Em decisão recente, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o iFood ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões e à formalização do vínculo empregatício de seus entregadores.
A plataforma anunciou que irá recorrer da decisão judicial, argumentando que a mesma contraria a legislação vigente e é inviável para o modelo de trabalho flexível e autônomo adotado pelas plataformas digitais.
Em um novo capítulo da controvérsia jurídica, a 14ª turma do TRT2 divergiu de precedentes estabelecidos por tribunais superiores ao proferir sua decisão nesta quinta-feira (5)
A questão do vínculo empregatício dos entregadores de aplicativos, um tema que afeta milhares de trabalhadores no país, será definida pelo STF. A decisão terá um impacto significativo na relação entre plataformas e entregadores.
No início de agosto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) endossou a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, confirmando a existência de um vínculo empregatício entre entregadores e a empresa que presta serviços ao iFood.
"A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood", afirmou a companhia, cobrando a criação de um marco regulatório para o setor."