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Motoristas e cobradores de ônibus de Teresina anunciam greve a partir de segunda-feira (12)

O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintetro) por meio de suas redes sociais.

Gerson Redação
Por: Gerson Redação
11/05/2025 às 18h57
Motoristas e cobradores de ônibus de Teresina anunciam greve a partir de segunda-feira (12)

Motoristas e cobradores de ônibus de Teresina decidiram cruzar os braços e iniciar uma greve no transporte público da capital a partir desta segunda-feira (12). O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintetro) por meio de suas redes sociais.

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A categoria reivindica um reajuste salarial, argumentando que não recebe aumento há três anos. Além disso, os trabalhadores pleiteiam melhorias em benefícios importantes, como o ticket-alimentação e o auxílio-saúde.

 

A decisão de greve foi tomada após uma tentativa de negociação, conforme informou Cláudio Gomes, secretário de imprensa do Sintetro. Na última sexta-feira (9), como um alerta, os profissionais já haviam realizado paralisações pontuais ao longo do dia. Agora, a greve por tempo indeterminado deve impactar significativamente a mobilidade urbana em Teresina.

 

Em resposta à greve no transporte público, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) iniciou, na sexta-feira, um cadastramento emergencial de veículos particulares para auxiliar no transporte da população. Essa ação visa reduzir os transtornos causados pela paralisação do transporte coletivo.

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Paralelamente, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) comunicou, também por meio de nota na sexta-feira (9), que acionou a Justiça do Trabalho com uma medida cautelar. O sindicato solicitou o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira; das 6h às 9h e das 12h às 15h, aos sábados) e de 89% nos demais horários e aos domingos, buscando assegurar o atendimento mínimo aos usuários.

 

A Justiça do Trabalho, por meio da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, proferiu decisão determinando a operação de 80% da frota nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira) e de 40% nos outros períodos. O descumprimento desta decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil.

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